Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Alice da Costa Salgado da Cruz Ferreira.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor da Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 7031/2019, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, em 7 de agosto, subdelego, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental:
1 - Na Chefe da Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, licenciada Vanda Maria Vilarinho Maciel, as competências para prática dos seguintes atos:
1.1 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas dos Serviços Centrais;
1.2 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.3 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
1.4 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do Sistema de Informação Financeira;
1.5 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;
1.6 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;
1.7 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
1.8 - Efetuar o pagamento de comparticipações às IPSS;
1.9 - Processar a despesa de comparticipações às IPSS;
1.10 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;
1.11 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de fornecedores ou clientes;
1.12 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;
1.13 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;
1.14 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;
1.15 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;
1.16 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;
1.17 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;
1.18 - Movimentar contas bancárias, na minha ausência, juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.19 - Verificar a legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto de Segurança Social, I. P.;
2 - No Chefe da Equipa de Administração e Património, João Eduardo Nascimento Teigão Martins de Almeida Toscano, as competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital, em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);
2.2 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
2.3 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;
2.4 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP.
3 - Aos Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito das equipas que dirigem, a competência para:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado e aos Tribunais;
3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
3.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
3.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
4 - Suplência:
Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos exercem a suplência prevista no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, a Chefe de Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, licenciada Vanda Maria Vilarinho Maciel e na ausência de ambos no Chefe da Equipa de Administração e Património, João Eduardo Nascimento Teigão Martins de Almeida Toscano;
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2019. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Alice da Costa Salgado da Cruz Ferreira.
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