Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nomeadamente (três horas e meia diárias) para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.
Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nomeadamente (três horas e meia diárias) para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1
1 - A Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa torna público que, por Despacho de 11/09/2019 da Sr.ª Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de grau 1, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com período definido a partir da data da assinatura do contrato até ao dia 30 de julho de 2020, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
2 - Para efeito do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Tipo de oferta - 4 postos de trabalho: 3 horas e meia diárias.
4 - Local de trabalho: Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa - Herdade da Bemposta, Ap 26, 7830-909 Serpa.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes às de Assistente Operacional Grau I.
6 - Horário semanal: 17 horas e meia.
7 - Remuneração base prevista: (euro) 4,19/hora calculada com base na remuneração mínima mensal garantida.
8 - Duração do contrato: Até ao dia 30 de julho de 2020.
9 - Requisitos legais de admissão:
9.1 - Ser detentor, até à data limite de apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais previstos no artigo 17 da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
9.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto.
10 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - Avaliação Curricular.
11 - Prazo das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contarem da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Escola ou junto dos Serviços de Administração Escolar da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviado pela correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao diretor da escola.
13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de cartão de Identificação Fiscal;
Fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado e quaisquer documentos que considere importantes, designadamente os que comprovem a informação constante no Curriculum Vitae.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
15 - A ordenação final doas candidaturas admitidas que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção - Avaliação Curricular.
16 - A lista unitária de ordenação final das candidaturas aprovadas e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com execução da sua publicação na forma de aviso na 2.ª série do Diário da República.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletronica da Escola.
18 - Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para o preenchimento de 4 postos de trabalho a ocupar até ao dia 30 de julho de 2020 e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso é publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa e num jornal de expansão nacional.
28 de outubro de 2019. - O Diretor, Luís Manuel de Matos Barradas.
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