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Portaria 785/2019, de 12 de Novembro

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Sumário

Concessão de Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Sílvia Cristina Chambel Silva

Texto do documento

Portaria 785/2019

Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Sílvia Cristina Chambel Silva.

Louvo a Dr.ª Sílvia Cristina Chambel Silva pela dedicação, competência, profissionalismo e elevado sentido de serviço público com que desempenhou as exigentes funções de Técnica Especialista na área financeira do meu Gabinete.

Possuidora de sólidos conhecimentos técnicos na área financeira, extrema organização e grande facilidade de relacionamento, demonstrou, em todas as circunstâncias, uma grande competência, enorme capacidade de trabalho e rigor técnico, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de alguns processos relevantes na atividade do Ministério da Defesa Nacional.

Relevo a capacidade de articulação da Dr.ª Sílvia Chambel com os gabinetes governamentais e com os vários serviços do Ministério da Defesa Nacional, destacando em particular, os valiosos contributos prestados na análise financeira dos processos de despesa financiados pelo orçamento das entidades da Defesa Nacional, no acompanhamento da execução orçamental dos organismos da Defesa Nacional, na distribuição de fundos disponíveis e na alocação de recursos no âmbito da gestão flexível.

No âmbito da sua ação, também contribuiu com o seu afincado trabalho e rigor técnico na preparação, análise e emissão de pareceres relativos a pedidos dos organismos de alterações orçamentais, transição de saldos e demais questões relacionadas com as Leis do Orçamento do Estado. Destaco ainda a forma dedicada, empenhada e assertiva como acompanhou as matérias financeiras relacionadas com o Instituto de Ação Social das Forças Armadas e com a reforma do Sistema de Saúde Militar.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à Dr.ª Sílvia Chambel, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Sílvia Cristina Chambel Silva.

18 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312720461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3905658.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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