Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra.
Louvo a Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra pela competência, lealdade e dedicação com que desempenhou as funções de secretária pessoal do chefe do Gabinete e de apoio às demais atividades do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Revelou sempre grande dinamismo, pragmatismo e importantes qualidades pessoais, virtudes que se demonstraram determinantes para a consecução dos objetivos e a execução das diversas tarefas que lhe foram incumbidas, sempre com elevado espírito de bem servir e com resultados de qualidade. A sua disponibilidade, entrega e superior acompanhamento das diferentes solicitações foram igualmente relevantes e merecem ser assinalados.
O seu sentido de dever e as qualidades pessoais e profissionais evidenciadas permitiram que os vários assuntos, da sua responsabilidade ou a que a ela foram solicitados, através dos gabinetes de outros membros do Governo, por várias entidades externas e várias entidades ou órgãos tutelados pelo Ministro da Defesa Nacional, tivessem sempre o melhor seguimento.
Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu grande apreço pela forma excecionalmente meritória como a Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra.
18 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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