Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Maria Rita Colaço Leão.
Louvo, por proposta da Secretária de Estado da Defesa Nacional, a Dr.ª Maria Rita Colaço Leão pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de assessora financeira no seu Gabinete.
Possuidora de amplos conhecimentos e experiência na área financeira, demonstrou em todas as circunstâncias um enorme rigor técnico e grande capacidade de trabalho e de organização, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de alguns processos relevantes na atividade do Gabinete da Secretária de Estado da Defesa Nacional.
Destaca-se, em particular, a sua diligência e zelo na preparação e organização da documentação de suporte dos processos orçamentais e financeiros, sempre em articulação com os serviços centrais e com os ramos das Forças Armadas, constituindo-se como um elemento de apoio fundamental e muito avisado aos processos de decisão no seu Gabinete.
Ao seu elevado profissionalismo e disponibilidade aliam-se as suas extraordinárias qualidades humanas, de que destaco a lealdade, a correção, a solidariedade e o espírito de equipa, que em muito contribuíram para a coesão e eficácia do Gabinete da Secretária de Estado da Defesa Nacional.
Pelas razões enunciadas, os serviços da Dr.ª Maria Rita Colaço Leão devem ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedora do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Maria Rita Colaço Leão.
18 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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