Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao chefe João Filipe de Sousa Jardim Olival.
Louvo o chefe, n.º 138311, João Filipe de Sousa Jardim Olival, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu a função de chefe de equipa de segurança pessoal.
Com uma enorme disponibilidade para o serviço, pautou a sua conduta pela dedicação e espírito de sacrifício exemplares, bem como pela sua discrição e cordialidade. Desempenhou a função com elevado sentido de responsabilidade, perícia, segurança e zelo, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas de modo irrepreensível.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o chefe João Olival prestou, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao chefe, n.º 138311, João Filipe de Sousa Jardim Olival.
18 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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