Sumário: Delegação de competências na juíza coordenadora para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo, Juízo Misto de Família, Menores e Trabalho de Praia da Vitória e Juízo Local (genérico) de Praia da Vitória.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito das competências que me são atribuídas pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, ao abrigo do disposto nos artigos 94.º e 95.º deste diploma legal, delego na Exma. Senhora Juíza de Direito Dr.ª Susana Paula Araújo Rolo, juíza coordenadora para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo, Juízo Misto de Família, Menores e Trabalho de Praia da Vitória e Juízo Local (genérico) de Praia da Vitória, nomeada por deliberação do Conselho Superior da Magistratura, de 3 de outubro de 2019, os poderes para:
a) Acompanhar o movimento processual nos Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo e dos Juízos Especializado Misto de Família, Menores e Trabalho e genérico de Praia da Vitória, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando o presidente do Tribunal e promovendo as medidas que se justifiquem;
b) Acompanhar a realização dos objetivos fixados para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo e dos Juízos Especializado Misto de Família, Menores e Trabalho e genérico de Praia da Vitória;
c) Propor medidas e métodos de trabalho e participar na implementação dos objetivos mensuráveis para as unidades orgânicas correspondentes aos aludidos Juízos;
d) Promover, em articulação com a presidência, a realização de reuniões de planeamento, de acompanhamento e de avaliação dos resultados alcançados nos referidos Juízos;
e) Nomear juiz substituto, em caso de impedimento do titular ou do substituto nos termos do regulamento de substituições, nos Juízos Locais de Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico e Velas, comunicando essas substituições aos serviços da presidência;
f) Propor a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais;
g) Acompanhar o planeamento e execução de quaisquer obras respeitantes aos edifícios onde funcionam serviços do Tribunal na ilha Terceira e propor as que se justifiquem;
h) Contactar e ser contactada pelas Escolas sediadas na ilha Terceira com vista à celebração de Protocolos de colaboração e a gerir as obrigações decorrentes dos Protocolos celebrados, de modo articulado com a presidência;
i) Sempre que para tal seja solicitada pelo presidente do Tribunal, representá-lo em eventos e perante as entidades ou as autoridades respetivas.
2 - A emissão de diretivas ou instruções que tenham caráter vinculativo para o juiz coordenador serão dadas por escrito.
3 - Sem prejuízo da publicação referida no artigo 47.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo o presente despacho produz efeito a partir da presente data.
21 de outubro de 2019. - O Presidente do Tribunal, José Francisco Moreira das Neves, Juiz Desembargador.
312690265