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Aviso 17801/2019, de 11 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Ana Maria Pinto Fujaco e Suzana Manuela Alves Ferreira Mendes, no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17801/2019

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Ana Maria Pinto Fujaco e Suzana Manuela Alves Ferreira Mendes, no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro e obtido parecer favorável de Sua Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, por Despachos n.º 1409/2019-SEAEP, de 04 de outubro e n.º 1461/2019-SEAEP, de 08 de outubro e de Sua Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior por despachos de 19 de maio e 26 de maio, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Ana Maria Pinto Fujaco e Suzana Manuela Alves Ferreira Mendes, no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., tendo sido integradas na carreira e categoria de técnico superior, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a remuneração mensal de 1201,48(euro), equivalente à prevista na 2.ª posição remuneratória e o 15.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de dezembro de 2018 e 1 de abril de 2019 respetivamente.

22 de outubro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Emília Moura.

312695417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3904670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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