Sumário: Projeto de primeira alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração Limitada.
José Manuel Pereira Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Valongo, em reunião realizada a 18 de outubro de 2019, deliberou aprovar e submeter a apreciação pública o «Projeto de primeira alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração Limitada», para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro. Mais torna público, em cumprimento da mesma deliberação, que durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o referido projeto de regulamento poderá ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, no GAM - Serviços de Atendimento ao Público, bem como no sítio www.cm-valongo.pt, e sobre o qual os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, no horário normal de expediente e durante o referido prazo. As sugestões ou observações podem ser entregues, pessoalmente, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Valongo, ou, remetidos via postal para a avenida 5 de Outubro, n.º 160, 4440-503 Valongo ou, ainda, por correio eletrónico para gabmunicipe@cm-valongo.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no sítio da internet supra referido
22 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
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