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Aviso 17758/2019, de 8 de Novembro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Poios

Texto do documento

Aviso 17758/2019

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Poios.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Poios

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Pelouro do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, na sua sessão ordinária de 13 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal, deliberada na reunião realizada em 09 de setembro de 2019, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Poios.

Mais torna público, que os elementos que integram a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Poios, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.

18 de outubro de 2019. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento, Pedro Murtinho, Eng.

312688524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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