Sumário: Consolidação de várias mobilidades intercarreiras e intercategorias.
Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras e intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foram autorizadas as consolidações das mobilidades intercarreiras e intercategorias, por meu despacho de 01 de setembro de 2019, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2019, com os/as seguintes trabalhadores/as:
Adriano António Heliodoro Serôdio, na carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à posição 4, nível 23, da tabela remuneratória única;
Carlos Miguel Pintor Bengalinha, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração correspondente à posição 1, nível 5, da tabela remuneratória única;
Jorge Vítor Badalinho Pires, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração correspondente à posição 1, nível 5, da tabela remuneratória única;
Maria Aurora O. Corado Barroso na carreira de Assistente Técnica e categoria de Coordenadora Técnica, com a remuneração correspondente à posição 1, nível 14, da tabela remuneratória única.
16 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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