Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 869/2019, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento da Festa do Espumante

Texto do documento

Regulamento 869/2019

Sumário: Regulamento da Festa do Espumante.

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão ordinária realizada no dia 28/09/2019, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião realizada no dia 25/09/2019, deliberou, no uso das competências conferidas pela aliena g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k)do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento da Festa do Espumante.

9 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

Regulamento da Festa do Espumante

Nota Justificativa

A Festa do Espumante de Melgaço tem como objetivo contribuir para afirmar a identidade de Monção & Melgaço como território vínico de excelência, fruto de condições naturais e humanas inimitáveis: solo, micro-clima e saber-fazer. Com o consumo de espumantes a crescer de ano para ano, a Câmara Municipal de Melgaço pretende apostar num segmento que se tem revelado num dos mais bem-sucedidos produtos já experimentados. Vinho predileto para festas e celebrações, símbolo de glamour e muito apreciado por todas as camadas, especialmente as mais jovens, o espumante produzido nesta região oferece-nos uma variada gama de produtos que têm demonstrado uma qualidade surpreendente, onde sobressai o espumante produzido com a casta Alvarinho. Trata-se de uma grande celebração em torno dos espumantes elaborados na Sub-Região de Monção e Melgaço, facultando aos produtores uma nova oportunidade de promoção e divulgação, mas sobretudo, de contacto direto com diferentes públicos, numa época do ano em que o calendário de eventos tem menos oferta.

Prevê-se um evento com capacidade de crescimento e que pretende valorizar os produtos locais e a imagem do concelho através de uma oferta turística integrada onde o enoturismo, o turismo rural, os desportos aventura, o património cultural e paisagístico, a hotelaria e restauração constituem fatores dinamizadores.

CAPÍTULO I

Disposições iniciais

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é celebrado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJALEI, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram a organização e o funcionamento da Festa do Espumante.

Artigo 3.º

Organização e objetivos

1 - A Organização Festa do Espumante é da responsabilidade da Câmara Municipal de Melgaço, doravante designada por Organização, e realiza-se, anualmente, em data a definir por deliberação do referido Órgão.

2 - Pretende-se, com este evento, promover e divulgar os espumantes produzidos em Monção e Melgaço assim como os produtos e a gastronomia locais.

Artigo 4.º

Competências

1 - No âmbito deste Regulamento compete:

a) À Câmara Municipal:

i) Aprovar, anualmente, as normas de participação;

ii) Convidar entidades/empresas exteriores ao município para participar no evento;

b) Ao Presidente da Câmara Municipal:

i) Autorizar e/ou indeferir as inscrições e subsequente participação;

ii) Autorizar a cedência ou permuta dos espaços e a promoção/venda de produtos/serviços diferentes aos referidos na inscrição;

iii) Autorizar a exposição de produtos/serviços fora dos espaços atribuídos;

iv) Resolver todas as dúvidas e omissões que surjam na aplicação e/ou interpretação do Regulamento;

v) Supervisionar a equipa técnica interna.

c) Á Equipa Técnica:

i) Desenvolver e acompanhar todo o processo referente às inscrições assim como analisar a admissão de expositores pelo enquadramento nos objetivos do regulamento;

ii) Acompanhar, orientar e supervisionar a montagem e instalação de equipamentos e estruturas;

iii) Proceder à distribuição dos espaços,

iv) Verificar, estimular e promover continuamente a qualidade do evento;

v) Acompanhar, orientar e supervisionar o programa aprovado;

vi) Emitir as orientações indispensáveis à manutenção da ordem, segurança e higiene do espaço, bem como requerer o apoio indispensável em caso de manifesta necessidade;

vii) Cessar, ou requerer apoio para cessar, toda e qualquer conduta que, a título singular ou coletivo, possa ser suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento do espaço, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de apresentar indícios de prática ilícita, desonesta ou desconcordante com os objetivos e estratégia publicados.

2 - Fazem parte da Equipa Técnica os trabalhadores do Município de Melgaço afetos à organização do evento.

CAPÍTULO II

Condições gerais

Artigo 5.º

Inscrições

1 - Podem participar neste evento as empresas de vinhos da Sub-Região de Monção e Melgaço e os produtores de fumeiro, queijos, doçaria e outros produtos locais do concelho de Melgaço e restaurantes

2 - A participação no evento implica uma inscrição, nos prazos, moldes e locais definidos por deliberação da Organização e publicitados, por Edital, nos locais de costume.

3 - O valor da inscrição, variável de acordo com a tipologia dos expositores, e a forma de pagamento serão definidos, por deliberação da Organização e publicitados, por Edital, nos locais de costume.

4 - No caso da inscrição não ser selecionada ou indeferida pelos motivos descritos nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º, n.os 1 e 2 do artigo 12.º, n.os 1 e 2 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 14.º, os montantes pagos no ato da inscrição serão devolvidos.

Artigo 6.º

Funcionamento Geral

1 - O expositor não pode ceder, a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação, promover produtos ou atividades diferentes daquelas em que se inscreveu, bem como a permuta do lugar sem a prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.

2 - A decoração dos espaços é da responsabilidade da Organização. Pretende-se que esta seja o mais uniforme possível de maneira a criar um ambiente agradável e um conceito diferenciador. Não é permitida a colocação de elementos extra aos colocados pela Organização.

3 - É proibida a publicidade estática, sonora e audiovisual nas imediações e/ou no recinto da festa que perturbe o evento.

4 - É proibida a exposição de produtos ou serviços fora do espaço atribuído, salvo nos casos em que, por solicitação expressa dos interessados e quando devidamente justificado, o Presidente da Câmara Municipal decida autorizar.

5 - A Equipa Técnica pode, em qualquer altura, impedir e retirar dos espaços de exposição produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito do evento.

6 - Os participantes devem sujeitar-se a ações de avaliação e supervisionamento que a Organização ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam dever fazer durante a montagem e período da festa.

Artigo 7.º

Da Organização

1 - É da responsabilidade da Organização a montagem dos espaços de exposição e coberturas; o fornecimento de energia elétrica, água e esgotos; a limpeza das áreas comuns; a disponibilização de um secretariado de apoio e informação no recinto na Festa e a venda dos copos para prova; a vigilância do recinto; a elaboração do programa e a publicidade do evento.

2 - A Organização garante a vigilância do local do evento nos horários em que se encontre encerrado ao público.

Artigo 8.º

Dos expositores

1 - Embora sejam tomadas, pela Organização, as precauções normalmente necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do expositor. Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou fatos que lhe deram origem, nomeadamente furto e/ou roubo, são da exclusiva responsabilidade do expositor durante o horário do evento.

2 - Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores.

3 - Os expositores instalados no recinto do evento são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos espaços ou nos produtos de outros expositores.

4 - Os expositores devem, após o encerramento do evento, entregar os espaços de exposição no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes.

5 - De acordo com o ponto anterior, deve o expositor declarar à Organização, no momento em que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado, os danos já existentes nesse espaço a fim de não ser por eles posteriormente responsabilizado.

6 - É da inteira responsabilidade dos expositores o cumprimento de toda a legislação que lhe for aplicável nos termos legais.

7 - Os expositores deverão respeitar as normas de participação que serão, anualmente, aprovadas pela Câmara Municipal e publicadas no Portal Municipal.

Artigo 9.º

Horários/montagem e desmontagem

1 - Os horários de funcionamento da Festa, assim como as datas e horários de montagem e desmontagem serão definidos, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.

2 - A montagem dos espaços de exposição e a colocação dos artigos necessários à exposição/venda deverá ser feita nas datas e horários definidos para tal. Se tal não se verificar, a Organização reserva-se o direito a dispor dos mesmos.

3 - Os espaços de exposição têm de permanecer abertos durante o horário de funcionamento do certame, sob pena de exclusão em próximas edições.

4 - Não é permitida a desmontagem antes do encerramento da Festa, sob pena de exclusão em certames posteriores.

5 - A falta de levantamento dos bens pelo expositor, até ao dia em que a Organização proceda à desmontagem das estruturas, implica a renúncia, irrevogável, quer de todos os direitos sobre os bens em causa, quer à reclamação de quais quer responsabilidade à Organização, tendo-se como abandonados.

Artigo 10.º

Direitos de Imagem

A Organização reserva-se o direito de filmar e/ou fotografar todos os espaços de exposição e produtos expostos com a finalidade de promover o evento em publicações, redes sociais ou outros meios e suportes de comunicação.

CAPÍTULO III

Condições específicas e atribuição dos espaços

Artigo 11.º

Da participação dos produtores de vinhos

1 - Na atribuição dos espaços é dada preferência aos produtores do concelho de Melgaço.

2 - No caso de o número de inscrições ser superior aos espaços disponíveis para este setor a seleção dos expositores será feita através de sorteio com base nas inscrições entregues até à data limite aprovada.

3 - É expressamente proibida a venda de outros produtos para além do espumante.

4 - Os preços a praticar pelos participantes serão acordados, em reunião, entre a Organização e produtores inscritos e devem estar bem visíveis ao público.

5 - As condições proporcionadas pela Organização inerentes à participação dos expositores (áreas e equipamentos disponibilizados) serão, anualmente, aprovados pela Câmara Municipal.

6 - As provas de vinhos deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, nos copos oficiais do evento que se encontram à venda na entrada do recinto.

Artigo 12.º

Da participação dos produtores dos produtos locais - fumeiro, queijos, doçaria e outros

1 - Na atribuição dos espaços é dada total exclusividade às empresas do concelho de Melgaço e/ou cujos produtos sejam produzidos com matérias primas do concelho de Melgaço;

2 - No caso de o número de inscrições ser superior aos espaços disponíveis para este setor a seleção dos expositores será feita através de sorteio com base nas inscrições entregues até à data limite aprovada

3 - As condições proporcionadas pela Organização inerentes à participação dos expositores (áreas e equipamentos disponibilizados) serão, anualmente, aprovados pela Câmara Municipal.

4 - Todo o material usado para servir as degustações deverá ser descartável e da responsabilidade dos expositores nos termos das disposições legais em vigor.

Artigo 13.º

Da participação dos restaurantes

1 - Na atribuição dos espaços é dada preferência às empresas que desenvolvam a sua atividade na área da restauração no concelho de Melgaço.

2 - No caso de o número de inscrições ser superior aos espaços disponíveis para este setor a seleção dos expositores será feita em função:

a) Da ementa apresentada (valorizam-se propostas gastronómicas que ilustrem a singular riqueza gastronómica do concelho, dos sabores mais tradicionais a interpretações originais mais contemporâneas);

b) Do número de participações em edições anteriores;

c) Em caso de empate, o mesmo será resolvido através de sorteio presencial com os concorrentes.

3 - É expressamente proibida qualquer forma de confeção que possa causar fumos e cheiros incómodos que coloquem em causa a imagem do evento;

4 - A decoração dos espaços é da responsabilidade da Organização. Pretende-se que esta seja o mais uniforme possível, de maneira a criar um ambiente agradável. Não será permitido colocar nenhum elemento extra aos colocados pela Organização;

5 - As condições proporcionadas pela Organização inerentes à participação dos expositores (áreas e equipamentos disponibilizados) serão, anualmente, aprovados pela Câmara Municipal;

6 - Todo o restante material indispensável à atividade (panelas, facas, tábuas, louças, talheres, copos etc.) deverá ser da responsabilidade de cada restaurante;

7 - A manutenção diária dos equipamentos fornecidos é da responsabilidade dos restaurantes;

8 - É da responsabilidade da Organização as ligações de água, esgoto, garantia de água quente e ligação de equipamentos elétricos;

9 - A Organização disporá, junto a cada restaurante, uma área para degustações com lugares sentados, com mesas, cadeiras e candeeiros;

10 - No final do evento, caso os equipamentos fornecidos aos restaurantes não sejam entregues no mesmo estado em que lhes foram disponibilizados, a Organização imputará o respetivo custo ao expositor;

11 - Não serão fornecidos sacos de lixo, rolos de papel e produtos de limpeza;

12 - Recomenda-se a separação dos lixos para reciclagem;

13 - Os preços a praticar pelas tasquinhas devem estar mencionados na ementa, a qual, deverá ser bem visível para o público.

14 - Os participantes são responsáveis pelo cumprimento de todas as regras de segurança e higiene aplicáveis ao sector de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 14.º

Indeferimento

O Presidente da Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar qualquer inscrição, se entender que esta não se enquadra nos objetivos do certame. São causas de indeferimento, nomeadamente, as inscrições de:

a) Empresas de vinhos que não sejam produzidos no território Monção e Melgaço;

b) Produtores locais (fumeiro, queijos, doçaria e outros) que não tenham sede no concelho de Melgaço e/ou cujos produtos não sejam elaborados com matérias primas do concelho de Melgaço;

c) Empresas que não desenvolvam a sua atividade na área da restauração no concelho de Melgaço;

d) Empresas que não cumpriram as regras na edição anterior, nomeadamente, desmontagem antes da hora estabelecida para o encerramento do evento; encerramento dos espaços de exposição durante o horário de funcionamento da festa;

e) Empresas que pretendam vender produtos/serviços que não se enquadrem nos objetivos do evento.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 15.º

Considerações finais

1 - A inscrição obriga à aceitação deste Regulamento, das normas de participação e demais diretivas emanadas pela Organização. O seu não cumprimento sujeitará o participante ao cancelamento dos seus direitos, sem que haja lugar à exigência de indemnização ou reembolso das importâncias pagas e poderá levar ao encerramento do espaço prevaricador.

2 - A desistência, por parte de qualquer participante inscrito deve, obrigatoriamente, ser comunicada com 30 dias de antecedência, nos quais se incluem sábados, domingos e feriados. Caso tal não ocorra, implicará a retenção do montante entregue no ato da inscrição.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o Código do Procedimento Administrativo e, na sua falta ou insuficiência, as disposições da lei civil.

Artigo 18.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares sobre a matéria, em vigor no Município.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil mediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

312656164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda