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Despacho 10101/2019, de 8 de Novembro

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Sumário

Nomeação e delegação de competências da subdiretora e adjuntos do diretor

Texto do documento

Despacho 10101/2019

Sumário: Nomeação e delegação de competências da subdiretora e adjuntos do diretor.

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º e do n.º 6 do artigo 21.º, conjugados com o n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o quadriénio 2019/2023, a partir de 26/06/2019, para o cargo de Subdiretora do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz, a professora do quadro do Agrupamento Maria Alcina de Jesus Almeida e para Adjuntos do Diretor os professores do quadro do Agrupamento de Escolas Figueira Norte Ana Rita Loureiro Lopes Inês, Maria Fernanda Marques Lorigo e Pedro Miguel da Silva Ribeiro Jorge.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Figueira Norte delega, com efeitos a 27/06/2019, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Delegação de competências na Subdiretora Maria Alcina de Jesus Almeida:

a) Representação do Diretor em caso de impedimento;

b) Coordenação de Projetos da escola - Projeto Educativo e Plano de Ocupação Plena dos Tempos Escolares dos Alunos;

c) Gestão da área de alunos, turmas, reuniões de avaliação, exames, disciplina dos alunos;

d) Supervisão dos Diretores de turma e coordenadores de ciclo;

e) Supervisão dos serviços administrativos na área de alunos;

f) Supervisão do gabinete de apoio aos alunos e da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

2 - Delegação de competências na Adjunta do Diretor Ana Rita Loureiro Lopes Inês:

a) Vice-presidente do conselho administrativo;

b) Coordenação do SASE, papelaria e bufete;

c) Responsável pela avaliação interna do Agrupamento;

d) Supervisão dos horários dos docentes;

e) Gestão dos procedimentos das compras públicas, contratos e plataformas eletrónicas em coordenação com os serviços de município.

3 - Delegação de competências na Adjunta do Diretor Maria Fernanda Marques Lorigo:

a) Gestão e supervisão da distribuição de serviço e horários do pré-escolar e do 1.º CEB;

b) Coordenação dos projetos do 1.º CEB e protocolos com as juntas de freguesias;

c) Gestão dos assistentes operacionais dos Jardins de Infância e das Escolas do 1.º CEB em coordenação com os serviços de município.

4 - Delegação de competências no Adjunto do Diretor Pedro Miguel da Silva Ribeiro Jorge:

a) Gestão, supervisão e avaliação dos Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais em coordenação com os serviços de município;

b) Gestão das plataformas eletrónicas associadas aos docentes, alunos, pais, encarregados de educação e aos serviços regionais e centrais do ministério da educação.

10 de outubro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Maomede Muagi Cabrá.

312697645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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