Sumário: Nomeação e delegação de competências da subdiretora e adjuntos do diretor.
Ao abrigo do disposto no artigo 19.º e do n.º 6 do artigo 21.º, conjugados com o n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o quadriénio 2019/2023, a partir de 26/06/2019, para o cargo de Subdiretora do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz, a professora do quadro do Agrupamento Maria Alcina de Jesus Almeida e para Adjuntos do Diretor os professores do quadro do Agrupamento de Escolas Figueira Norte Ana Rita Loureiro Lopes Inês, Maria Fernanda Marques Lorigo e Pedro Miguel da Silva Ribeiro Jorge.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Figueira Norte delega, com efeitos a 27/06/2019, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Delegação de competências na Subdiretora Maria Alcina de Jesus Almeida:
a) Representação do Diretor em caso de impedimento;
b) Coordenação de Projetos da escola - Projeto Educativo e Plano de Ocupação Plena dos Tempos Escolares dos Alunos;
c) Gestão da área de alunos, turmas, reuniões de avaliação, exames, disciplina dos alunos;
d) Supervisão dos Diretores de turma e coordenadores de ciclo;
e) Supervisão dos serviços administrativos na área de alunos;
f) Supervisão do gabinete de apoio aos alunos e da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
2 - Delegação de competências na Adjunta do Diretor Ana Rita Loureiro Lopes Inês:
a) Vice-presidente do conselho administrativo;
b) Coordenação do SASE, papelaria e bufete;
c) Responsável pela avaliação interna do Agrupamento;
d) Supervisão dos horários dos docentes;
e) Gestão dos procedimentos das compras públicas, contratos e plataformas eletrónicas em coordenação com os serviços de município.
3 - Delegação de competências na Adjunta do Diretor Maria Fernanda Marques Lorigo:
a) Gestão e supervisão da distribuição de serviço e horários do pré-escolar e do 1.º CEB;
b) Coordenação dos projetos do 1.º CEB e protocolos com as juntas de freguesias;
c) Gestão dos assistentes operacionais dos Jardins de Infância e das Escolas do 1.º CEB em coordenação com os serviços de município.
4 - Delegação de competências no Adjunto do Diretor Pedro Miguel da Silva Ribeiro Jorge:
a) Gestão, supervisão e avaliação dos Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais em coordenação com os serviços de município;
b) Gestão das plataformas eletrónicas associadas aos docentes, alunos, pais, encarregados de educação e aos serviços regionais e centrais do ministério da educação.
10 de outubro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Maomede Muagi Cabrá.
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