Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe ao assistente operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves.
Louvo o Assistente Operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves, pela elevada competência e desempenho demonstrados no exercício da sua função como motorista do meu Gabinete.
Elemento com disponibilidade permanente para o serviço, desempenhou a sua função com elevada responsabilidade, brio, segurança e zelo, cumprindo todas as tarefas e missões atribuídas de modo irrepreensível. Pautou a sua conduta pela discrição, simpatia e elevado trato.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo Assistente Operacional António Gonçalves que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Assistente Operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves.
18 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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