Sumário: Áreas de contenção de novos registos de alojamento local na cidade de Lisboa.
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, em reunião de 5 de outubro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Lisboa, aprovar a existência de áreas de contenção nas zonas delimitadas na planta que constitui o Anexo I ao presente aviso, identificadas por freguesia e por referência às ruas que as delimitam, abrangendo as "zonas turísticas homogéneas" do Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Graça e Colina de Santana, Baixa/Eixos Av. da Liberdade/Av. da República/Av. Almirante Reis, e a subdivisão Bairro das Colónias da "zona turística homogénea" Zona Envolvente à Almirante Reis, e que, em cumprimento do estatuído no artigo 15.º-A do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 62/2018, de 22 de agosto, e subsequentemente pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, agora se publica.
6 de novembro de 2019. - O Vereador, Ricardo Veludo.
ANEXO I
(planta das áreas de contenção do município de Lisboa)
(ver documento original)
312737853