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Despacho 10074/2019, de 7 de Novembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço da delegada de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Algarve II - Barlavento da Dr.ª Filomena dos Santos Maurício Viegas Fernandes

Texto do documento

Despacho 10074/2019

Sumário: Renova a comissão de serviço da delegada de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Algarve II - Barlavento da Dr.ª Filomena dos Santos Maurício Viegas Fernandes.

Ao abrigo do disposto no n.º 7, 8, 9, do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a comissão de serviço da Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Algarve II - Barlavento, a Dr.ª Filomena dos Santos Maurício Viegas Fernandes, Assistente Graduada Sénior da Carreira Especial Médica - área de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., ouvida a Diretora Executiva do mesmo ACES, e com pareceres favoráveis da Delegada de Saúde Coordenadora do mesmo ACES e da Delegada de Saúde Regional do Algarve.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

25 de fevereiro de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

312701589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3902199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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