Decreto Regulamentar Regional 16/81/A
Verificando-se que, nos termos do estatuído no artigo 8.º do Decreto 146/78, de 13 de Dezembro, cabe aos médicos do trabalho que exercem funções a tempo parcial uma remuneração mensal calculada sobre a categoria de técnico principal, e não tendo sido observada aquela disposição aquando da publicação do Decreto Regulamentar Regional 17/80/A, de 7 de Abril, procede-se agora à devida reclassificação.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional 24/80/A, de 7 de Junho.
Art. 2.º A presente alteração tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Julho de 1979.
Aprovado pelo Governo Regional em 26 de Novembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Fevereiro de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)