Sumário: Regulamento de avaliação de desempenho do pessoal docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de avaliação de desempenho do pessoal docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve (FCT-UAlg), sem prejuízo das disposições legais estatutárias e regulamentares aplicáveis, em especial do disposto no Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve (RGADPD-UAlg).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da FCT-UAlg, independentemente do vínculo contratual que detenham com a Instituição.
Artigo 3.º
Princípios gerais
Sem prejuízo de outros princípios previstos na lei, a avaliação de desempenho na FCT-UAlg está subordinada aos princípios gerais previstos nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do RGADPD-UAlg.
CAPÍTULO II
Avaliação
SECÇÃO I
Vertentes e parâmetros da avaliação
Artigo 4.º
Vertentes da avaliação e coeficientes de ponderação
1 - A avaliação regular dos docentes tem por base o conteúdo funcional do serviço docente, de acordo com o disposto no regulamento de prestação de serviço dos docentes, e incide sobre as seguintes vertentes:
a) Ensino;
b) Investigação científica ou desenvolvimento tecnológico, adiante designada por investigação;
c) Extensão, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, adiante designada por extensão;
d) Gestão.
2 - Os coeficientes de ponderação a aplicar nestas vertentes variam nos seguintes intervalos:
a) Ensino - entre 20 % e 60 %;
b) Investigação - entre 20 % e 60 %;
c) Extensão - entre 0 % e 30 %;
d) Gestão - entre 0 % e 30 %.
3 - É obrigatória a utilização de um coeficiente de ponderação superior a 0 % em pelo menos três das vertentes a que se refere o número anterior, não podendo o somatório dos dois maiores coeficientes de ponderação utilizados ultrapassar 80 %.
Artigo 5.º
Vertente de ensino
A vertente de ensino visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 5.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pela Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da UAlg (CCAD-UAlg), por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.
Artigo 6.º
Vertente de investigação
A vertente de investigação visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 6.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.
Artigo 7.º
Vertente de extensão
A vertente de extensão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 8.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.
Artigo 8.º
Vertente de gestão
1 - A vertente de gestão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais previstos no artigo 7.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.
2 - Havendo dispensa total ou parcial de serviço docente, devidamente autorizada, decorrente do exercício de funções de gestão, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg, seguindo o disposto no artigo 21.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º
Sistema de avaliação
1 - A avaliação regular é efetuada tendo em conta as seguintes regras:
a) As categorias e os parâmetros de cada vertente e os valores máximos de referência em função das categorias dos docentes, a ter em conta para a classificação, constam dos anexos I e II do presente Regulamento;
b) A pontuação final de cada uma das vertentes resulta da soma das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros que a compõem seguida da divisão do total de pontos obtidos pelo fator indicado no anexo I ao presente regulamento, em função do tipo de vínculo detido;
c) A classificação final de cada uma das vertentes, na escala 0-100 e arredondada à segunda casa decimal, depois de aplicado o disposto nos números anteriores do presente artigo, obtém-se por regra de três simples, conforme o valor máximo de referência (VMR) indicado para cada categoria no anexo II ao presente regulamento.
2 - O regime de avaliação que não seja regular é designado, no presente regulamento, avaliação por ponderação curricular. Esta consiste na avaliação sumária do currículo dos docentes, referente ao período em avaliação, a realizar em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento, e obedece às seguintes regras:
a) Compete ao avaliado juntar a documentação relevante que permita aos avaliadores fundamentar a proposta de avaliação;
b) A ponderação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 100, respeitando as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no RGADPD-UAlg e no presente regulamento;
c) A avaliação por ponderação curricular carece de ratificação pelo Conselho Científico.
SECÇÃO II
Intervenientes no processo de avaliação
Artigo 10.º
Intervenientes
1 - Os intervenientes no processo de avaliação e respetivas atribuições e competências regem-se pelo disposto no RGADPD-UAlg.
2 - Aos membros do Conselho Científico, da CCAD-FCT e aos avaliadores aplica-se o princípio do sigilo relativamente aos processos dos avaliados.
Artigo 11.º
Avaliado
1 - Cabe ao docente avaliado, autonomamente e por sua iniciativa, introduzir no formulário fornecido pela UAlg, até ao final do prazo fixado pela alínea a) do artigo 14.º do presente regulamento, os elementos que considere relevantes para a sua avaliação de desempenho referente ao período em avaliação.
2 - A não introdução no formulário dos elementos referidos no número anterior, relativamente a cada um dos indicadores de desempenho, significa a assunção pelo avaliado da ausência de atividade quanto a esse indicador.
3 - A avaliação está sujeita a audiência prévia, nos termos da alínea d) do artigo 14.º do presente regulamento.
4 - Em caso de mudança de categoria ou tipo de vínculo, o docente é avaliado de acordo com valores máximos de referência (anexo II) ponderados pelo tempo de permanência em cada categoria.
Artigo 12.º
Avaliadores
1 - Cada docente da FCT é avaliado por professores catedráticos da respetiva área científica ou que nela prestem serviço.
2 - Na inexistência de professores nas condições previstas no número anterior, a avaliação é efetuada por professores catedráticos de área científica afim ou, na falta destes, por professores associados com agregação de área científica afim.
3 - Os professores nomeados para funções de avaliador e os professores membros da Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da FCT (CCAD-FCT) são avaliados por professores catedráticos da mesma área científica ou de área afim.
4 - Os professores titulares de órgãos de gestão em regime de tempo parcial estipulado por despacho reitoral ou nos estatutos da Faculdade são avaliados no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do RGADPD-UAlg.
5 - A designação dos avaliadores é suscetível de interposição de recurso para o Reitor com fundamento no desrespeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 13.º
Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da FCT
Compete à CCAD-FCT:
a) Nomear os avaliadores de acordo com o estipulado no artigo anterior;
b) Preparar e coordenar todo o processo de avaliação;
c) Divulgar o processo de avaliação por avaliadores e avaliados, de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela CCAD-UAlg;
d) Proceder à harmonização das avaliações;
e) Apreciar a participação dos interessados em sede de audiência prévia.
SECÇÃO III
Processo avaliativo
Artigo 14.º
Fases e prazos
O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases e respetivos prazos:
a) Autoavaliação, a realizar em janeiro do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação;
b) Avaliação, a realizar em fevereiro e março do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação, decorrendo em fevereiro do mesmo período, o processo de validação da informação disponibilizada pelo avaliado, com recurso aos serviços administrativos da FCT e da UAlg;
c) Harmonização, a realizar em abril do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação;
d) Audiência prévia, a realizar nos dez dias úteis subsequentes ao período de harmonização, para o exercício do direito de pronúncia;
e) Elaboração da proposta final de classificação pela CCAD-FCT, no prazo de dez dias úteis subsequentes ao final do período de audiência;
f) Ratificação da classificação final pelo conselho científico, a realizar durante o mês de junho;
g) Homologação, a realizar de acordo com o disposto no artigo 22.º do RGADPD-UAlg
h) Reclamação, a realizar de acordo com o disposto no artigo 23.º do RGADPD-UAlg.
Artigo 15.º
Autoavaliação
1 - A autoavaliação é obrigatória e tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
2 - Cabe ao avaliado prestar toda a informação que considere pertinente para a sua avaliação, devendo identificar os pontos fortes e fracos evidenciados, bem como as necessidades detetadas.
3 - A autoavaliação é efetuada pelo avaliado no prazo fixado na alínea a) do artigo anterior e concretiza-se através do preenchimento de ficha própria, em modelo a disponibilizar pelos Serviços de Recursos Humanos da UAlg, a fim de ser submetida à apreciação do avaliador.
4 - A autoavaliação tem carácter preparatório, antecede a atribuição da avaliação, e não constitui componente vinculativa da avaliação de desempenho.
5 - A autoavaliação deverá incluir a indicação dos pontos (em cada parâmetro, categoria e vertente) a que o avaliado considera ter direito, por aplicação do disposto no presente regulamento e nos respetivos anexos, sendo, para tal, preenchido um formulário próprio elaborado pelos serviços da UAlg.
6 - A autoavaliação será acompanhada de declaração de honra em como todas as informações prestadas pelo avaliado correspondem à verdade.
Artigo 16.º
Avaliação
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do RGADPD-UAlg, a avaliação é efetuada pelos avaliadores, tendo em conta:
a) As categorias e os parâmetros de cada vertente previsto no presente regulamento e respetivo anexo l;
b) Os valores máximos de referência em função da categoria dos docentes indicados no anexo II;
c) As linhas de orientação transmitidas pela CCAD-UAlg para efeitos de harmonização de propostas de classificação.
2 - A cada parâmetro de avaliação é atribuída a pontuação por ocorrência prevista, em documento próprio aprovado pelo Conselho Científico e homologado pelo CCAD-UALG, que será amplamente divulgado entre todos os docentes no início de cada triénio.
3 - A classificação final é obtida nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg.
4 - A classificação final do triénio dará origem a uma menção qualitativa como disposto no n.º 6 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg.
5 - O relatório de avaliação é registado pelo avaliador em formulário próprio fornecido pela UAlg, elaborado nos termos do artigo 19.º do RGADPD-UAlg, e entregue no prazo previsto na alínea b) do artigo 14.º do presente regulamento.
6 - A não entrega, por parte do avaliado, nos prazos estipulados, dos elementos obrigatórios referidos no presente regulamento e/ou no RGADPD-UAlg implica automaticamente a atribuição da menção de Insuficiente, com todos os efeitos legalmente previstos.
Artigo 17.º
Harmonização
Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, a CCAD-FCT procede, fundamentadamente, à sua harmonização e à fixação dos resultados, de forma a assegurar a equidade, a coerência e a uniformidade na aplicação de critérios e de parâmetros de avaliação.
Artigo 18.º
Proposta final de classificação
1 - Em cumprimento do estipulado no artigo 20.º do RGADPD-UAlg, listar-se-ão, por ordem decrescente, todas as pontuações iguais ou superiores a 80 % e o número final de excelentes não poderá exceder 50 % do universo dos professores de carreira avaliados, depois de retirados todos os docentes cuja menção de Excelente decorra de atribuição automática por aplicação regulamentar ou legal. Aos restantes, ainda que o cálculo de pontuação seja igual ou superior a 80 %, por não haver quota, será atribuída a menção de Relevante.
2 - Caso se verifique empate na ordenação dos avaliados com classificação final do triénio, arredondada à unidade, igual ou superior a 80 %, proceder-se-á à aplicação sequencial dos seguintes critérios, considerando a totalidade das categorias, de modo agregado:
a) A classificação final do triénio arredondada à centésima;
b) Aplicação da fórmula da classificação final sem que se considere o limite VMR no número de pontos de cada vertente.
3 - A CCAD-FCT propõe a classificação final e submete-a a ratificação pelo Conselho Científico.
Artigo 19.º
Homologação
A homologação das avaliações é da competência do Reitor, nos termos do RGADPD-UAlg.
Artigo 20.º
Garantias
1 - Ao avaliado é concedido o direito de pronúncia em sede de audiência prévia e de impugnação administrativa por reclamação e recurso, nos termos das disposições regulamentares aplicáveis.
2 - Da decisão final sobre a avaliação pode caber recurso jurisdicional, nos termos gerais de direito.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 21.º
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 22.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, homologado por despacho do Reitor em 22.10.2013.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após homologação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de outubro de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.
ANEXO I
Pontuação atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve para o triénio 2019-2021
Categorias e parâmetros de avaliação
Vertente de ensino
(ver documento original)
Vertente de investigação
(ver documento original)
Vertente de extensão
(ver documento original)
Vertente de gestão
(ver documento original)
ANEXO II
Valores máximos atribuídos a cada uma das categorias de docentes para ponderar as notas de cada item
(ver documento original)
312690135