Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Por despacho de 04/10/2019, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, após consulta e emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, procede-se à abertura de procedimento concursal, respeitando os procedimentos legais contemplados na Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
As condições de contratação são as seguintes:
Número de trabalhadores: 2 (dois).
Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Anadia.
Função: Prestação de serviço/tarefas de serviço de limpeza.
Horários: 4 horas diárias (1 contrato) e 3 horas diárias (1 contrato).
Remuneração: calculada com base na remuneração mínima mensal garantida e subsídio de refeição de acordo com legislação em vigor.
Duração do contrato: Desde o final do procedimento concursal até 19 de junho de 2020, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.
Prazo de candidatura: Dez dias úteis após a publicação nesta página.
Forma: O modelo de candidatura será solicitado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Anadia, sitos na Escola Básica e Secundária de Anadia.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: curriculum Vitae, certificado de registo criminal, comprovativo de vacinação e ainda fotocópias de certificado de habilitações literárias, profissionais, comprovativas da experiência profissional na categoria de Assistente Operacional
Requisitos legais exigidos:
a) Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;
b) Dada a urgência do procedimento, é utilizado um único método de seleção: avaliação curricular (AC);
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida na AC.
A lista unitária da ordenação dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória, é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Anadia e afixada no átrio da Escola Secundária de Anadia, sede do Agrupamento de Escolas de Anadia.
Prazo de reclamação: até 48 horas após a divulgação da lista de graduação dos candidatos.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.
Composição do Júri:
Presidente: Luís António Rosmaninho Campos Bandarra (Vice-presidente da CAP).
Vogais: Faustina Maria Clara Silva (Adjunta da CAP) e António José Dias Santos (Adjunto da CAP).
28 de outubro de 2019. - O Presidente da CAP, Dr. Aníbal Manuel Marques Silva.
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