Sumário: Ingresso nos quadros permanentes do concurso ordinário.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2019, ingressar nos quadros permanentes do Exército Português, na categoria de Oficiais, com o posto de ALFERES, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
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2 - Os referidos Oficiais ingressam nos quadros permanentes em 01 de outubro de 2019 e contam a antiguidade no posto de Alferes, conforme a cada um se indica, mantendo a atual situação remuneratória.
3 - O Alferes RC António Pedro Laranjo Matias, proveniente da Força Aérea Portuguesa (FAP), ingressa com o NIM 02401609.
4 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
21 de outubro de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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