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Despacho 10004/2019, de 5 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes do concurso ordinário no quadro especial de medicina veterinária

Texto do documento

Despacho 10004/2019

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes do concurso ordinário no quadro especial de medicina veterinária.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2019, ingressar nos quadros permanentes do Exército Português, na categoria de Oficiais, e quadro especial de medicina veterinária, no posto de ALFERES, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, a TENENTE RC 138305-B, Joana Serrano Maia Pita, proveniente da Força Aérea Portuguesa (FAP), com a classificação de 15,88 valores.

2 - A referida Oficial ingressa nos quadros permanentes em 01 de outubro de 2019, com o posto de Alferes, graduada no posto de Tenente, nos termos do n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR e NIM 13563804.

3 - Conta antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2018, nos termos do n.º 2 do artigo 196.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Fica inscrita na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

21 de outubro de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR. ART.

312694745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3898670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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