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Resolução 10/86, de 28 de Janeiro

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Sumário

Determina que todos os ministérios promovam a publicação mensal de lista nominativa donde conste a relação de todos os beneficiários e montantes de todos os subsídios efectuados.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/86
Defende o Governo, como consta do seu Programa, a adopção de uma política orçamental de verdade, tornando a utilização dos dinheiros públicos mais transparente, permitindo uma maior racionalização da gestão global dos recursos e impondo uma moralização das despesas públicas que há muito se exigia.

Dentro deste objectivo, o Governo fará conhecer, com rigor e oportunidade, os beneficiários e os montantes dos subsídios que são concedidos a entidades exteriores ao sector público administrativo e à Segurança Social, lato sensu.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Janeiro de 1986, resolveu:

1 - Determinar que todos os ministérios, incluindo os fundos e serviços autónomos, promovam a publicação mensal de lista nominativa donde conste a relação de todos os beneficiários e montantes de todos os subsídios concedidos - quer como transferências correntes, quer como transferências de capital - a favor de entidades exteriores ao sector público administrativo ou à Segurança Social.

2 - Determinar que o disposto no n.º 1 não é aplicável aos subsídios de acção social directa, bem como a quaisquer subsídios de montante inferior a 50000$00.

3 - Determinar que a publicação a que se refere o n.º 1 se efectue na 2.ª série do Diário da República até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que os subsídios digam respeito.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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