Portaria 413/89
de 9 de Junho
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 193/89, de 9 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Outubro a Dezembro e de Janeiro a Julho são fixados, respectivamente, em 21300$00 e 12600$00.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
3.º Os encargos resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das dotações orçamentais inscritas para o pessoal do Instituto de Hidrologia.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 1 de Junho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.