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Portaria 413/89, de 9 de Junho

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Sumário

FIXA OS MONTANTES DAS GRATIFICAÇÕES MENSAIS A ABONAR AOS PROFESSORES E ASSISTENTES DO INSTITUTO DE HIDROLOGIA DURANTE OS MESES DE OUTUBRO A DEZEMBRO E DE JANEIRO A JULHO.

Texto do documento

Portaria 413/89
de 9 de Junho
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 193/89, de 9 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Outubro a Dezembro e de Janeiro a Julho são fixados, respectivamente, em 21300$00 e 12600$00.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
3.º Os encargos resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das dotações orçamentais inscritas para o pessoal do Instituto de Hidrologia.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 1 de Junho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Decreto-Lei 193/89 - Ministério da Educação

    Determina que os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia, durante os meses de Outubro a Dezembro e de Janeiro a Julho, serão determinados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação,

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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