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Despacho 9971/2019, de 4 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., licenciado José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, na diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Maria Diná Sarmento Dias Machado

Texto do documento

Despacho 9971/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., licenciado José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, na diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Maria Diná Sarmento Dias Machado.

Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Lic. Maria Diná Sarmento Dias Machado.

Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da através da Deliberação 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 7 de dezembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente, Lic. Maria Diná Sarmento Dias Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.

2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P.;

2.2 - Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;

2.3 - Gerir as caixas de correio institucional;

2.4 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.5 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

2.6 - Instruir os processos relativos a reclamações registadas no livro de reclamações e preparar a respetiva resposta;

2.7 - Dar resposta aos pedidos enviados pela VIA Segurança Social;

2.8 - Assegurar a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;

2.9 - Recolher e tratar os indicadores de atendimento, promovendo a melhoria contínua no relacionamento com o cidadão em eficiência e eficácia;

2.10 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação.

25 de outubro de 2019. - O Diretor de Segurança Social, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo.

312706587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3896658.dre.pdf .

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