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Anúncio de Procedimento 11874/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Empreitada de Reabilitação das Fachadas do Edifício Sede da Águas de Portugal

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S. A.

NIPC: 505296950

Endereço: Rua Visconde de Seabra, n.º 3 - 4 piso

Código postal: 1700 421

Localidade: Lisboa

País: PORTUGAL

NUT III: PT

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Freguesia: Freguesia de Alvalade - Lisboa

Endereço Eletrónico: compras@adp.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Reabilitação das Fachadas do Edifício Sede da Águas de Portugal

Descrição sucinta do objeto do contrato: O objeto do contrato é a Reabilitação das Fachadas do Edifício Sede da Águas de Portugal

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 720000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45262650

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 2019_106CLPQ

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Freguesia: Freguesia de Alvalade - Lisboa

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Meses

8 meses

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) Os documentos de habilitação previstos no n.º 1 artigo 81.º do CCP;

b) Documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, contendo as seguintes habilitações: 1.ª e 4.ª subcategorias da 1.ª categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta;

c) Na situação de o adjudicatário, ou um subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, não ser titular do alvará ou do certificado referido na alínea anterior deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo IMPIC, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um certificado de empreiteiro de obras públicas contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Alvará

Descrição:

Titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, contendo as seguintes habilitações: 1.ª e 4.ª subcategorias da 1.ª categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S.A.

Endereço desse serviço: Rua Visconde de Seabra, n.º 3 - 4 piso

Código postal: 1700 421

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: compras@adp.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

a) A comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea c) do n.º 6.1 deste Programa do Procedimento da execução, nos últimos 10 (dez) anos de, pelo menos, 1 (uma) obra de idêntica natureza da obra objeto do presente concurso, de valores finais de obra não inferiores a 250.000,00EUR (duzentos e cinquenta mil euros);

b) Possuir, no quadro de pessoal, um técnico para exercer a função de Diretor da Obra, da empreitada objeto do presente concurso, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:

b.1) engenheiro ou engenheiro técnico com a Qualificação definida no Quadro n.º 2, e respetiva Nota, do Anexo II da Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 40/2015, de 1 de junho;

b.2) experiência de, pelo menos 3 (três) anos nos últimos 10 (dez) anos, na direção de obras do tipo "I - Edifícios" de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

b.3) experiência efetiva na direção de, pelo menos, 1 (uma) empreitada de execução de obras de idêntica natureza da obra posta a concurso, que incluam a execução ou reabilitação de fachadas em placas de pedra, através da aplicação de sistemas de fixação mecânicos (metálicos) de revestimentos pétreos;

c) Possuir, no quadro de pessoal, um técnico para exercer a função de encarregado geral da obra, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:

c.1) experiência de, pelo menos 3 (três) anos nos últimos 10 (dez) anos, como encarregado geral de obras do tipo "I - Edifícios" de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho.

c.2) experiência efetiva como encarregado geral de obra de pelo menos 1 (uma) empreitada de execução de obras de idêntica natureza da obra posta a concurso que incluam a execução/reabilitação de fachadas em placas de pedra através da aplicação de sistemas de fixação mecânicos (metálicos) de revestimentos pétreos, com área superior a 500 m2.

d) Designar um Técnico de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho que deverá possuir CAP de Nível V, emitido pela Autoridade para as Condições de Trabalho, com pelo menos 2 (dois) anos de experiência profissional em funções similares, com as seguintes qualificações mínimas:

d.1) formação em engenharia civil;

d.2) experiência de, pelo menos 2 (dois) anos, como responsável de HSST de obras do tipo "I - Edifícios" de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

e) Designar um Técnico com formação superior em Engenharia do Ambiente, com pelo menos 2 (dois) anos, como responsável de ambiente de obras do tipo "I - Edifícios" de categoria igual ou superior a III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;

f) Designar um Técnico com experiência de pelo menos 2 (dois) anos, como responsável da Qualidade de obras do tipo "I - Edifícios de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

13.1 Os Candidatos têm que preencher o seguinte requisito mínimo da capacidade financeira: média aritmética do volume de negócios nos exercícios dos últimos três anos superior ou igual a EUR 800.000,00EUR (oitocentos mil euros).

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Sim

17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 5 %

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S.A

Endereço: Rua Visconde de Seabra, 3 -4.º piso

Código postal: 1700 421

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: m.silva@dp.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/10/31

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José António Calmeiro

Cargo: Vogal do Conselho de Administração

412660943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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