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Edital 1213/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Edital 1213/2019

Sumário: Alteração do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

António Miguel Costa Baptista, Presidente aa Câmara Municipal de Miranda Do Corvo, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), bem como no uso da competência própria conferida pela alínea t) do n.º 1 do art.º 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, deliberou por maioria, na sua reunião ordinária realizada a 17 de maio de 2019, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de junho de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a presente alteração do regulamento municipal para a concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

O Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Município de Miranda do Corvo encontra-se em anexo e entra em vigor no 5.º dia útil após publicação no Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e ainda no sítio www.cm-mirandadocorvo.pt.

E eu, Marilene Regina Pereira de Carvalho Rodrigues, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.

30 de setembro de 2019. - O Presidente de Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

Alteração do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Nota Introdutória

A educação e a formação constituem uma componente fundamental do capital humano que contribui para o desenvolvimento de uma sociedade competitiva e capaz perante constantes mudanças sociais.

A consagração do Direito à educação só pode florescer num contexto de equidade, ou seja, na medida em que nenhum jovem poderá ser limitado no seu percurso pelo facto de ter uma condição ou situação de pobreza, por causa da sua deficiência, pelo seu género, religião, condição social e económica ou outra. As situações de desigualdade de oportunidades alimentam o círculo vicioso da marginalização e da pobreza, limitando no futuro as oportunidade de trabalho satisfatório e justamente remunerado, bem como o seu contributo para a sociedade no seu conjunto.

A atribuição de auxílios económicos a estudantes, nomeadamente do Ensino Superior reveste-se de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou pelo menos de minorar as desigualdades económicas e sociais, que bastas vezes intervêm como fator impeditivo do acesso à educação e à formação.

A Lei 75/2013, de 12 de setembro, consagra entre outras matérias, o regime jurídico das Autarquias Locais. Na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da referida Lei, na sua redação atualizada, estabelece que, compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;».

Este diploma consagra ainda na alínea hh) do mesmo preceito legal que compete também à Câmara Municipal "deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;".

Deste modo, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo no âmbito das suas Competências em matéria de Ação Social e Educação elaborou o presente Regulamento com base na proposta vencedora do Orçamento Participativo Jovem e que visa a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e cultural do concelho de Miranda do Corvo.

Assim, a 22 de junho de 2018, foi deliberado em reunião ordinária do órgão executivo do Município de Miranda do Corvo, iniciar o procedimento relativo à alteração do regulamento municipal para a concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, nos termos previstos no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro (CPA), tendo o mesmo sido publicitado através de Edital 79 de 18 de julho de 2018.

Durante o período de participação procedimental não ocorreu a constituição de interessados, nem foi apresentada qualquer sugestão ou contributo, pelo que, não se realizou a audiência de interessados, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro (CPA).

Nessa sequência, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada por maioria, em sessão ordinária de 17 de maio de 2019, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de junho de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar à presente alteração do regulamento municipal para a concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de licenciatura, mestrado ou bacharelato, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 2.º

Objetivos

A atribuição de bolsas de estudo tem por objetivo apoiar os alunos mirandenses no início e prossecução dos estudos, nomeadamente aqueles que comprovem dificuldades económicas garantindo a continuidade da frequência do ensino superior.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente regulamento os cursos superiores ministrados em estabelecimento do ensino superior público ou privado devidamente homologados pela entidade competente para o efeito.

2 - O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado (1.º ciclo) ou de mestre (2.º ciclo), de acordo com o processo de Bolonha.

Artigo 4.º

Princípios gerais

1 - A Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente mais carenciados do concelho de Miranda do Corvo, num ano letivo.

2 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo atribuirá as bolsas de estudo aos estudantes que ingressem ou frequentem o Ensino Superior público e privado.

3 - O número de bolsas de estudo a atribuir é de 15 (quinze), em cada ano letivo podendo ser revisto este número de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia.

4 - Entende-se como agregado familiar, para além do requerente, as pessoas que vivam em economia comum, isto é, as pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.

5 - Considera-se aproveitamento escolar:

a) A aprovação de pelo menos 60 % dos ECTS (Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos) em que os estudantes estejam inscritos, ou 36 ECTS, se estavam inscritos em unidades curriculares que totalizavam menos de 60 ECTS, salvo os casos em que os estudantes se encontrem inscritos a um número inferior de ECTS por se encontrarem a finalizar o curso.

b) Possam concluir o curso dentro do número de anos de duração do mesmo e mais um, se a duração do curso for inferior ou igual a três anos ou a mais dois, se a duração do curso for superior a três anos.

Artigo 5.º

Montante e periodicidade

1 - O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustados anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.

2 - A bolsa de estudo tem uma duração anual máxima de 10 meses, correspondendo ao ano escolar, e será depositada em três prestações na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no Concelho de Miranda do Corvo há mais de três anos;

b) Terem até 26 anos de idade, à data da candidatura;

c) Frequentarem ou encontrarem-se inscritos em curso do ensino superior;

d) Não serem detentores de outro curso do ensino superior;

e) Não terem reprovado no ano anterior, salvo por motivos de força maior, devidamente comprovados, designadamente doença prolongada;

f) Ter apresentado previamente o requerimento de bolsa de estudo junto dos serviços de ação social da instituição onde se encontra matriculado;

g) Ser estudante a tempo inteiro não exercendo profissão efetiva remunerada, sem prejuízo de trabalho ocasional, em regime de part-time, designadamente fins de semana ou férias escolares.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo publicitará, mediante a afixação de editais nos lugares habituais e divulgação nos meios digitais para cada ano escolar, a data da apresentação das candidaturas.

2 - O impresso da candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos, deverá ser entregue nos serviços competentes da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.

3 - Caso o candidato tenha que realizar exames na época de recurso ou especial, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 10 dias, úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.

4 - As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas serão divulgadas nos locais habituais e nos meios digitais.

5 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.

Artigo 8.º

Documentos a instruir o processo de candidatura

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

a) Certificado de matrícula ou de admissão no curso;

b) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior com indicativo da média de classificação e número de ECTS que esteve inscrito e número de ECTS que realizou.

c) Exibição do cartão de cidadão de acordo com o definido no diploma de modernização administrativa DL n.º 135/99 de 22 de abril;

d) Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho de Miranda do Corvo há pelo menos, três anos e respetiva composição do agregado familiar;

e) Recibos de vencimento relativos aos últimos três meses dos elementos do agregado familiar a quem tal se aplique;

f) Fotocópia da última declaração de I.R.S e/ou I.R.C. referente a todos os elementos do agregado familiar relativa ao ano civil anterior ao ano que se reporta a candidatura e respetiva nota de liquidação ou, na falta destes, documento comprovativo da situação face ao emprego a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área de residência com valores recebidos, referentes a prestações sociais;

g) Documento comprovativo de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção), encargos de habitação no caso de alunos deslocados da área de residência e comprovativo de despesa mensal com aquisição de medicação crónica;

h) Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino relativa à existência ou não de outras bolsas de estudo onde, sendo o caso, deverá constar o respetivo montante.

i) Declaração sob compromisso de honra relativa ao valor existente em depósitos bancários e aplicações financeiras.

j) Declaração discriminativa dos bens patrimoniais do agregado familiar emitido pelo Serviço de Finanças da área de residência ou documento comprovativo do referido património disponível no Portal da Autoridade Tributária.

k) Outros documentos comprovativos de situações específicas, que os serviços entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.

2 - Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.

3 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo reserva o direito de tomar outros procedimentos para melhor análise da situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente entrevista ou visita domiciliária.

4 - Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no n.º 1, do presente artigo, deverão fazê-lo no prazo de 10 dias úteis após o prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

Artigo 9.º

Processo de seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados mediante proposta apresentada por um júri, nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo, e deliberação da mesma.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

3 - A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e no website do município.

4 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo reserva o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar devidamente a sua decisão.

Artigo 10.º

Critérios de seleção

1 - Considera-se critérios de seleção para atribuição das Bolsas de Estudo:

a) Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar, que não poderá ultrapassar o valor do IAS e será calculado da seguinte forma:

RPC = (RF-D)/(12xN)

sendo:

RPC = Rendimento Per Capita;

N = Número de elementos do agregado familiar

RF = Rendimento Líquido Anual do Agregado Familiar, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer titulo, por todos os elementos do agregado familiar. Para determinação do rendimento mobiliário e imobiliário aplica-se o definido no Despacho 8442-A/2012 com as devidas alterações.

b) Melhor média escolar obtida no ano letivo anterior;

2 - Após análise realizada, tendo por base os critérios enunciados no ponto anterior, em caso de igualdade, deverá a seleção ter em consideração os seguintes critérios:

Maior distância ao estabelecimento de ensino a frequentar.

Exercício de cidadania através do voluntariado (tempo como voluntário) devidamente comprovado.

3 - Cada critério deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.

Artigo 11.º

Deveres dos bolseiros

1 - Constituem deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;

b) Participar, num prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Miranda do Corvo todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativa à situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;

c) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;

d) Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro dos anos curriculares.

Artigo 12.º

Direitos dos bolseiros

1 - Constituem direitos dos bolseiros:

a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.

Artigo 13.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo:

a) A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Miranda do Corvo pelo candidato ou seu representante;

b) A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo doença prolongada;

c) Mudança de residência para outro concelho;

d) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 12.º;

e) A falta de comunicação por escrito, no prazo de 15 dias, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, da alteração da sua situação económica suscetível de alterar o montante da bolsa de estudo atribuída;

f) A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de 10 dias úteis.

2 - Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao bolseiro, ou ao seu Encarregado de Educação, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.

Artigo 14.º

Renovação da bolsa de estudo

1 - A renovação das bolsas de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 7.º a 10.º do presente Regulamento.

2 - A renovação da bolsa pressupõe obrigatoriamente, que o bolseiro obtenha aproveitamento escolar, salvo caso de força maior, devidamente comprovado, designadamente doença prolongada.

Artigo 15.º

Reclamações

1 - Os candidatos que se achem penalizados deverão fazer chegar a sua reclamação, por escrito, à Câmara Municipal de Miranda do Corvo, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação da lista de seriação.

2 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo deverá pronunciar-se no prazo de 15 dias.

3 - A deliberação da autarquia não é passível de recurso.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo reserva-se no direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos candidatos à bolsa de estudo.

2 - As bolsas de estudo são atribuídas anualmente não sendo, por isso, automaticamente reservadas.

3 - As dúvidas, nos casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento, são resolvidos pela Câmara Municipal.

4 - O tratamento dos dados pessoais será realizada exclusivamente para os efeitos constantes no presente regulamento e de acordo com o Disposto no regulamento de Proteção de Dados.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Edital.

312636205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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