Sumário: Alteração às competências das unidades orgânicas flexíveis: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Divisão de Gestão Financeira.
Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de dezembro e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de dezembro, a Câmara Municipal, na sua sessão ordinária de 07 de outubro de 2019, sob proposta do Presidente da Câmara de 02 outubro de 2019, deliberou aprovar a alteração às competências das unidades orgânicas flexíveis: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Divisão de Gestão Financeira e, consequentemente, a transferência da subunidade orgânica Secção de Remunerações, ora inserida na Divisão de Gestão Financeira, para a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, não consubstanciando um aumento no número máximo de unidades e subunidades orgânicas flexíveis fixadas no regulamento referido, passando a constar da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais as seguintes competências:
«Artigo 3.º
Divisão administrativa e de recursos humanos
1 - ...
2 - A Divisão administrativa e de recursos humanos tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município, planear, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos, o processamento de remunerações e abonos, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente:
2.1 - ...
2.2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Assegurar o processamento de remunerações e outras prestações remuneratórias
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
o) [Anterior alínea n).]
Artigo 4.º
Divisão de gestão financeira
1 - ...
2 - A Divisão de gestão financeira tem como missão gerir os recursos financeiros do Município, assegurando a elaboração dos documentos previsionais, executando e acompanhando a sua execução, bem como elaborar a prestação anual de contas e promover os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente:
2.1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) ...
z) (Revogada.)
aa) ...
bb) ...
Artigo 17.º
Secção de remunerações
1 - A Secção de remunerações insere-se na divisão administrativa e de recursos humanos.
2 - ...»
A alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, data na qual será ainda conferida exigível publicitação aos despachos de afetação e reafetação do pessoal às unidades orgânicas objeto de reorganização e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do disposto no supra citado preceito e diploma legal.
11 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.
312676009