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Aviso 17498/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Alteração às competências das unidades orgânicas flexíveis: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Divisão de Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 17498/2019

Sumário: Alteração às competências das unidades orgânicas flexíveis: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Divisão de Gestão Financeira.

Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de dezembro e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de dezembro, a Câmara Municipal, na sua sessão ordinária de 07 de outubro de 2019, sob proposta do Presidente da Câmara de 02 outubro de 2019, deliberou aprovar a alteração às competências das unidades orgânicas flexíveis: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Divisão de Gestão Financeira e, consequentemente, a transferência da subunidade orgânica Secção de Remunerações, ora inserida na Divisão de Gestão Financeira, para a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, não consubstanciando um aumento no número máximo de unidades e subunidades orgânicas flexíveis fixadas no regulamento referido, passando a constar da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais as seguintes competências:

«Artigo 3.º

Divisão administrativa e de recursos humanos

1 - ...

2 - A Divisão administrativa e de recursos humanos tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município, planear, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos, o processamento de remunerações e abonos, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente:

2.1 - ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Assegurar o processamento de remunerações e outras prestações remuneratórias

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

Artigo 4.º

Divisão de gestão financeira

1 - ...

2 - A Divisão de gestão financeira tem como missão gerir os recursos financeiros do Município, assegurando a elaboração dos documentos previsionais, executando e acompanhando a sua execução, bem como elaborar a prestação anual de contas e promover os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente:

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

y) ...

z) (Revogada.)

aa) ...

bb) ...

Artigo 17.º

Secção de remunerações

1 - A Secção de remunerações insere-se na divisão administrativa e de recursos humanos.

2 - ...»

A alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, data na qual será ainda conferida exigível publicitação aos despachos de afetação e reafetação do pessoal às unidades orgânicas objeto de reorganização e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do disposto no supra citado preceito e diploma legal.

11 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.

312676009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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