Sumário: Consolidação de mobilidade interna na categoria de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que através do meu despacho de 22 de agosto de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Andrea Alexandra Crespo Magalhães Mota, assistente operacional da Câmara Municipal de Montalegre, com efeitos a 01 de setembro de 2019, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, passando a referida trabalhadora a integrar o mapa de pessoal desta Câmara Municipal e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem.
1 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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