Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima do Sul.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos da Rocha Pacheco, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos da Rocha Pacheco, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos da Rocha Pacheco, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos da Rocha Pacheco, a competência que me é delegada para, autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.
5 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos da Rocha Pacheco, a competência que me é delegada para, atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Sul, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.
7 - É revogado o Despacho 1784/2019, de 16 de janeiro de 2019, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019.
16 de outubro de 2019. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
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