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Despacho 9900/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de serviços de Inspeção e Auditoria da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, Dr. José Maria Teixeira Leite Martins

Texto do documento

Despacho 9900/2019

Sumário: Delegação de competências no diretor de serviços de Inspeção e Auditoria da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, Dr. José Maria Teixeira Leite Martins.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA) da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, o Dr. José Maria Teixeira Leite Martins, em matéria de gestão dos recursos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Inspeção-Geral, com exceção do que for dirigido a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados;

b) Proceder à difusão interna de diretivas e instruções no âmbito das competências da DSIA;

c) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores da Inspeção-Geral;

d) Autorizar a realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros);

e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da Inspeção-Geral em ações de formação profissional, constantes do plano de formação profissional previamente aprovado;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional;

g) Autorizar o processamento e pagamento das despesas com viagens, alojamento e ajudas de custo nas deslocações em território nacional e no estrangeiro dentro do limite fixado para autorização da despesa;

h) Autorizar despesas de representação dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;

i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista, em deslocações de serviço dentro do território nacional.

2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 9 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

20-10-2019. - O Inspetor-Geral da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches.

312689748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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