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Aviso 17447/2019, de 30 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Sabrosa

Texto do documento

Aviso 17447/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Sabrosa.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Sabrosa

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária, de 30 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de junho de 2019, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Sabrosa, para entrar em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Carvas.

Preâmbulo

A diminuição da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados nas últimas décadas em todo o país, associado a outros fatores de ordem económico e social, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;

A família constitui, no atual contexto socioeconómico um espaço privilegiado de vivências e realizações pessoais e que se debate muitas vezes com limitações de diversa ordem;

Importa promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias e, simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família, enquanto pilar fundamental de socialização.

Assim, entende-se por adequado proceder à elaboração do presente regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade e adoção no Município de Sabrosa;

2 - O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através:

a) Atribuição de um subsídio de prestação única, no valor de (euro)1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de um nado-vivo ou adoção de uma criança no concelho, nos termos do definido no artigo 4.º

Artigo 2.º

Aplicação e beneficiários

1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no concelho de Sabrosa, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

3 - Podem requerer o incentivo à natalidade:

a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) Quem tem a guarda de facto da criança;

c) O/a progenitor/a a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;

d) O/a progenitor/a junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta resida;

e) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.

Artigo 3.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo à natalidade e adoção que:

1) O/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam efetivamente no Município de Sabrosa, no mínimo há dois anos, contados na data do nascimento ou da adoção da criança e estejam recenseados no concelho;

2) Caso o/a requerente não tenha idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam as condições para o efeito, sob pena de devolver à Câmara Municipal de Sabrosa o valor do incentivo.

3) A criança se encontre registada como natural do concelho de Sabrosa;

4) A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes no concelho de Sabrosa;

5) Que o/a requerente não possua quaisquer dívidas para com o Município, sejam elas provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social, frequência de Componente de Apoio à Família, ou outras.

CAPÍTULO II

Artigo 4.º

Apresentação do pedido de atribuição ao incentivo

1 - O pedido de atribuição do incentivo à natalidade e adoção é requerido através de impresso próprio, entregue nos Serviços de Ação Social do Município, instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;

b) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente, comprovando o cumprimento dos requisitos do artigo 3.º

c) Comprovativo do domicílio fiscal e, cumulativamente, cópia de um dos recibos dos últimos três meses de: renda, água, eletricidade ou outros.

2 - É necessário, ainda, aquando a instrução do pedido ser exibido o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão do/a requerente.

Artigo 5.º

Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo

1 - O pedido de atribuição do incentivo à natalidade e adoção deve ser requerido até três meses após o nascimento da criança, à exceção de todos os nascimentos ocorridos até à data da entrada em vigor do presente regulamento.

2 - No caso de adoção, conta a data de trânsito em julgado da decisão final de adoção.

Artigo 6.º

Análise e decisão do pedido de atribuição do incentivo

1 - O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisadas pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Sabrosa, que elabora um relatório a informar se estão reunidas as condições para atribuição do incentivo e a decisão final será tomada pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente.

2 - Em caso de dúvida, os técnicos do Serviço de Ação Social podem efetuar diligências complementares tidas como adequadas a uma correta avaliação do pedido.

3 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.

Artigo 7.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - O/a requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente pode reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após receção do ofício de decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa.

4 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Artigo 8.º

Montante do apoio à natalidade

O incentivo à natalidade e adoção reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, no valo de (euro)1.000,00.

Artigo 9.º

Pagamento do incentivo

O incentivo será atribuído no prazo máximo de três meses após o deferimento do pedido de atribuição do incentivo.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 10.º

Cessação do direito ao apoio

Constituem causas de cessação imediata ou devolução da atribuição do apoio previsto no presente regulamento:

a) A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;

b) A alteração da residência para fora do concelho de Sabrosa nos 12 meses seguintes à data do nascimento.

Artigo 11.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente ou requerentes, tendo por fim a obtenção do subsídio a que se refere o presente Regulamento, implica, para além do respetivo procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução do montante recebido.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Sabrosa.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3894299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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