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Aviso 17442/2019, de 30 de Outubro

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Sumário

3.ª alteração ao PDM de Cuba

Texto do documento

Aviso 17442/2019

Sumário: 3.ª alteração ao PDM de Cuba.

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 17/04/2019, determinar o início do procedimento relativo à Alteração ao Plano Diretor Municipal do Concelho de Cuba, que deverá estar concluído no prazo de 3 (três) meses.

Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Cuba em www.cm-cuba.pt e na unidade de Ambiente, ordenamento e urbanismo, desta Câmara Municipal.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cuba e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Rua Serpa Pinto, n.º 84, 7940-172 Cuba ou por via eletrónica para geral@cm-cuba.pt

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

14 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Casaca Português.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 17 de abril 2019, a Câmara Municipal de Cuba deliberou por unanimidade:

1 - Dar início à alteração n.º 3 do Plano Diretor Municipal de Cuba, em conformidade com o artigo 76.º n.º por remissão do artigo 119.º, ambos do RJIGT, fixando um prazo de 3 (três) meses para a conclusão do procedimento de alteração, no sentido de adequar este instrumento à integração de atividades agroindustriais;

2 - Determinar formalmente a dispensa da Avaliação Ambiental na alteração ao plano, conforme artigo 120 do RJIGT, por estarem reunidos os pressupostos legalmente estipulados para tal;

3 - Tornar público que a autarquia procederá à abertura de um período de participação publica de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da publicação do respetivo aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 119, conjugado com o n.º 1 do art.º76 e com o n.º 2 do artigo 88 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

4 - Determinar que quaisquer sugestões, observações, informações e pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, deverão ser dirigidas, por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, através dos meios de correspondência disponíveis para o efeito (correio normal e correio eletrónico).

14 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Casaca Português.

612679485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3894293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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