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Despacho 9864/2019, de 30 de Outubro

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Sumário

Aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio para as messes e bares da PSP, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 66/DAC/2019

Texto do documento

Despacho 9864/2019

Sumário: Aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio para as messes e bares da PSP, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 66/DAC/2019.

Considerando que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro de 2018, foi autorizada a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa, com a aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio para as messes e bares da PSP, no valor máximo de 8.449.838,82 (euro), acrescido de IVA nos termos legais.

Considerando ainda que os encargos orçamentais foram fixados, em cada ano económico, nos seguintes montantes, acrescido de IVA nos termos legais:

2019 - 2.816.612,94 (euro);

2020 - 2.816.612,94 (euro);

2021 - 2.816.612,94 (euro).

Assim, no âmbito da competência que me foi delegada pela Resolução do Conselho de Ministros acima referida, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 66/DAC/2019 e atendendo ao proposto na informação n.º 3676/DAC/2019, de 09-10-2019:

a) Autorizo a contratação dos objetos do procedimento e da correspondente despesa estimada no valor total de 5.524.292,87 (euro), sem IVA incluído;

b) Autorizo a tipologia do procedimento na forma de concurso público com publicação internacional;

c) Aprovo, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, caderno de encargos e anúncio do concurso;

d) Autorizo a composição do júri proposta, com a delegação de competências previstas no artigo 69.º, n.os 1 e 2, do CCP, exceto para a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros e omissões, a decisão de qualificação dos candidatos e a decisão de adjudicação;

e) Subdelego no Sr. Diretor Nacional da PSP, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação, bem como para a outorga do contrato.

17 de outubro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312680237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3894165.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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