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Despacho (extrato) 9863/2019, de 30 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do Tenente-General Ajudante-General do Exército no Major-General Rui Manuel Rodrigues Lopes, presidente da Secção Autónoma n.º 2 (SA 2) do Conselho Coordenador da Avaliação do Exército

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9863/2019

Sumário: Subdelegação de competências do Tenente-General Ajudante-General do Exército no Major-General Rui Manuel Rodrigues Lopes, presidente da Secção Autónoma n.º 2 (SA 2) do Conselho Coordenador da Avaliação do Exército.

Artigo único

Por despacho de 6 de setembro de 2019, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, é subdelegada no Major-General Rui Manuel Rodrigues Lopes, Presidente da Secção Autónoma n.º 2 (SA 2), do Conselho Coordenador da Avaliação do Exército, a competência em si delegada, para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Secção Autónoma:

a) Validar as avaliações de "desempenho relevante" e "desempenho inadequado" bem como proceder ao reconhecimento do "desempenho excelente";

b) Homologar as avaliações;

c) Decidir das reclamações dos avaliados;

d) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação, a entregar à Secção Autónoma (SA), com vista à avaliação requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7, do artigo 42.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP);

e) Presidir à SA e designar os dirigentes que a integram, nos termos da lei (n.º 2, do artigo 58.º, do SIADAP);

f) Designar, pelo período de dois ciclos de avaliação, os 4 vogais representantes da Administração na Comissão Paritária (dois efetivos, um dos quais orienta os trabalhos, e dois suplentes. Os vogais são membros da SA) (n.º 3, do artigo 59.º, do SIADAP);

g) Submeter à apreciação da Comissão Paritária, os requerimentos fundamentados dos trabalhadores que solicitem a intervenção deste órgão, sobre as propostas de avaliação de que tomaram conhecimento e que serão sujeitas a homologação (n.º 1 e 2, do artigo 70.º, do SIADAP);

h) Atribuir, no caso do n.º 5, do artigo 69.º, do SIADAP, nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, quando decidir pela não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pela SA (n.º 2, do artigo 60.º, do SIADAP);

i) Proceder a nova avaliação, quando for proferida decisão favorável ao trabalhador em sede de recurso hierárquico ou jurisdicional, sempre que não seja possível ao novo superior hierárquico proceder à sua revisão (n.º 3, do artigo 73.º, do SIADAP);

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 19 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

18 de outubro de 2019. - O Chefe de Repartição, Avelino João Carvalho Dantas, COR ENG.

312683672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3894164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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