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Aviso 17397/2019, de 30 de Outubro

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Sumário

Conclusão do período experimental, na carreira e categoria de assistente técnico, dos trabalhadores Hugo Miguel Rodrigues Pereira e Ana Carina Alberto Jorge

Texto do documento

Aviso 17397/2019

Sumário: Conclusão do período experimental, na carreira e categoria de assistente técnico, dos trabalhadores Hugo Miguel Rodrigues Pereira e Ana Carina Alberto Jorge.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os trabalhadores Hugo Miguel Rodrigues Pereira e Ana Carina Alberto Jorge concluíram, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de assistente técnico, realizado na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 3619/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2018, tendo-lhes sido atribuídas, respetivamente, as avaliações finais de 17,07 e 14,95 valores, as quais foram homologadas pelo despacho do Secretário-Geral do Ministério das Finanças, de 04 e 08 de março de 2019.

16 de outubro de 2019. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.

312681517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3894142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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