A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 412/2019, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Consolidação de mobilidade na categoria das trabalhadoras Luísa da Conceição Pinto de Carvalho e Maria José de Brito Abreu, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 412/2019

Sumário: Consolidação de mobilidade na categoria das trabalhadoras Luísa da Conceição Pinto de Carvalho e Maria José de Brito Abreu, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva das situações de mobilidade na categoria das trabalhadoras Luísa da Conceição Pinto de Carvalho e Maria José de Brito Abreu, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Consequentemente, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as referidas trabalhadoras, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2019, que ficam integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, mantendo a 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

17 de outubro de 2019. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

312682124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3892138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda