Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17317/2019, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de um assistente operacional - área de cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 17317/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de um assistente operacional - área de cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 11 de outubro de 2019, pelo Sr. Presidente da Junta, João Pinto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de 1 Assistente Operacional - Área de Cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Postos de trabalho - 1 lugar de Assistente Operacional.

3 - Local de trabalho - União de Freguesias da Madalena e Samaiões.

4 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

5 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Caraterização dos postos de trabalho - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional - Área de Cantoneiro, para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irão também, desempenhar tarefas de execução, tais como: pequenas reparações e desimpedir os acessos, limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais, proceder a vigilância, conservação e limpeza de vias municipais, deitar herbicida nas ruas, colaborar na limpeza das ruas, recolher o lixo das papeleiras, cortar as ervas com inchadas ou máquinas de corta mato, conservação e reparação de condutas e ramais de água; detetar e reparar fugas e roturas em redes e ramais; realizar funções de Coveiro ou sepultador garantindo a organização dos cemitérios, a limpeza das covas e jazigos, cavar e cobrir sepulturas, realizar sepultamentos e exumações, entre outras.

8 - Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt. e no sítio da internet da Junta de Freguesia da Madalena e Samaiões em https://uf-madalenasamaioes.pt/, de forma integral.

11 de outubro de 2019. - O Presidente da Junta, João Pinto.

312669749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3891306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda