Sumário: 3.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei.
3.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei
Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 26 de setembro de 2019, foi aprovado a 3.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei, tendo sido alterados o artigo 5.º do regulamento e o uso da parcela C e D. Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como a Planta de Implantação e a alteração do artigo 5.º do Regulamento. Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
27 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.
Deliberação
Paulo Sérgio Duque de Brito, Presidente da Assembleia Municipal de Vila de Rei, certifica que da sessão ordinária deste órgão, realizada em 26 de setembro de 2019, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:
«Deliberado aprovar por unanimidade a 3.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei.»
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
27 de setembro de 2019. - O Presidente da Assembleia, Paulo Sérgio Duque de Brito.
Artigo 5.º
Condições de ocupação das parcelas
1 - A superfície coberta por cada parcela não poderá ser superior a 60 % da área do mesmo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
51822 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_51822_Zona_Industrial_final300_8.jpg
612662888