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Aviso 17243/2019, de 28 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos no âmbito do PREVPAP - assistentes técnicos - ACES Dão Lafões

Texto do documento

Aviso 17243/2019

Sumário: Celebração de contratos no âmbito do PREVPAP - assistentes técnicos - ACES Dão Lafões.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes nos serviços da Administração Regional de Saúde do Centro, que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para postos de trabalho na carreira de assistente técnico, para o ACES Dão Lafões, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 5 da tabela remuneratória única, no montante de 683,13(euro), com os candidatos:

Aléxis Fernandes Pinto, com efeitos a 01-10-2019

Cristina Maria Nunes dos Santos Guimarães, com efeitos a 01-10-2019

Marisa Sofia Costa Ribeiro, com efeitos a 01-10-2019

Marisa Figueiredo Castanheira, com efeitos a 01-09-2019

Pedro Manuel dos Santos Macedo, com efeitos a 01-10-2019

Solange Filipa Ferreira Gonçalves, com efeitos a 01-09-2019

Teresa Maria Pereira Fernandes, com efeitos a 01-10-2019

4 de outubro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

312671846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3891189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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