Sumário: Mobilidade interna intercarreiras de assistente técnico para técnico superior.
Mobilidade Interna Intercarreiras
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da União das Freguesias de Grijó e Sermonde, de 30 de setembro de 2019 foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, da assistente técnica Elisabete Susana Soares Pereira, para a carreira/categoria de técnica superior, nos termos da alínea b), n.º 2, artigo 92.º e n.os 3 e 4, artigo 93.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 11 da Tabela Remuneratória Única.
A presente mobilidade produz efeitos desde 01 de outubro de 2019 e terá a duração de 240 dias com a possibilidade de consolidação definitiva da mobilidade interna, quando cumpridos os requisitos previstos no 99.º-A da Lei 35/014, de 20 de junho (com as respetivas alterações)
10 de outubro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Grijó e Sermonde, Joaquim César Ramos Rodrigues.
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