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Aviso (extrato) 17210/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17210/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/ categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 23 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 21 de março de 2019 e 27 de junho de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

Carreira/Categoria: Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.

Atribuições/Competências/Atividades: detetar avarias mecânicas; reparar e proceder à manutenção dos veículos da Freguesia; executar outros trabalhos de mecânica geral; realizar a manutenção de máquinas e instrumentos; proceder à construção e aplicação de estruturas metálicas, através da interpretação de desenhos e/ou outras técnicas específicas; realizar cortes de materiais metálicos por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; executar a ligação de peças ou partes metálicas por meio de soldadura, utilizando ferro de soldar; limpar as superfícies e soldar e aplicar-lhes decapante; cobrir a extremidade do ferro com solda; aplicar sobre a junta o ferro aquecido e a solda fundida; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão e prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Local de trabalho: área geográfica/territorial da União das Freguesias de Abrantes (S. Vicente, S. João) e Alferrarede, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal em cm-abrantes.pt.

11 de outubro de 2019. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, Bruno Tomás.

312661689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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