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Aviso 17204/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e da Atribuição de Número de Polícia

Texto do documento

Aviso 17204/2019

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e da Atribuição de Número de Polícia.

Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e da Atribuição de Número de Polícia

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de agosto do corrente ano de 2019 deliberou, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e da Atribuição de Número de Polícia e submetê-lo a um período de consulta pública durante 30 dias, contados da publicitação do projeto de Regulamento na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público que os documentos estarão disponíveis para consulta na pagina eletrónica do Município - www.cm-tondela.pt, bem como nos serviços de atendimento (Balcão Único) deste Município.

Os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões e contributos ao ora signatário, dentro do período de consulta pública.

30 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Gomes de Jesus.

312633605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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