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Aviso 17199/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17199/2019

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional.

José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Sertã:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal de regularização restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na BEP em 05 de dezembro de 2018 com o código de oferta OE201812/0181 e de acordo com o despacho de 23 de setembro de 2019 foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores António Moreira da Costa e Augusto Lopes Alves para a carreira/categoria de Assistente Operacional, com o vencimento correspondente ao 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de outubro de 2019.

Os trabalhadores ficam dispensados do período experimental nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

2 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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