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Edital 1196/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento

Texto do documento

Edital 1196/2019

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento.

1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 30 de setembro de 2019 (item 12 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 19 de setembro de 2019, a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento, que a seguir se publicita, a qual contempla a alteração da redação dos artigos 5.º, 7.º e 21.º, e que entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

10 de outubro de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento

«Artigo 5.º

Prazos candidatura

1 - Os atletas interessados deverão apresentar as suas candidaturas à celebração de contratos no âmbito do presente regulamento, até 31 de dezembro, do ano anterior para o qual solicitam o apoio.

2 - [...]

3 - [...]

[...]

Artigo 7.º

Análise e apreciação das candidaturas

1 - Apreciadas as candidaturas, a contar da data referida no artigo 5.º, a Divisão de Desporto emitirá, com base nos critérios referidos no artigo seguinte, um parecer favorável ou desfavorável, relativamente a cada candidatura, propondo em consequência a concessão ou não do apoio solicitado e a forma que o mesmo deverá revestir.

2 - [...]

[...]

Artigo 21.º

Publicitação dos contratos de patrocínio desportivo

Os contratos de patrocínio desportivo celebrados entre a Câmara municipal de Santo Tirso e os atletas beneficiários, devem ser publicitados, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na redação atual.»

312659786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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