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Aviso 17190/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Plano de intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Tapada

Texto do documento

Aviso 17190/2019

Sumário: Plano de intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Tapada.

Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Tapada - Início de Procedimento

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Moura, em reunião pública realizada em 3 de julho de 2019, deliberou iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Tapada, na sua modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER).

O PIER da Herdade da Tapada será desenvolvido num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, através de um contrato para planeamento a celebrar com a Sociedade Agrícola Ganadera Gil, Lda.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT, o Plano será objeto de avaliação ambiental.

Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, os interessados dispõem de um prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, para a formulação de sugestões ou para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do PIER da Herdade da Tapada, as quais deverão ser entregues, por escrito, na Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou enviadas por carta registada com aviso de receção para aquela morada, ou para o endereço eletrónico cmmoura@cm-moura.pt.

Os termos de referência e a proposta de contrato para planeamento para a elaboração do PIER da Herdade da Tapada poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Moura (www.cm-moura.pt) e na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística, Investimento e Turismo, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

26 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

Deliberação

A Câmara Municipal de Moura, em reunião ordinária de 3 de julho de 2019, deliberou por unanimidade aprovar o início de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Tapada, na sua modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico, para a área de intervenção de 82,88 ha da Herdade da Tapada, estabelecendo:

1 - Para a elaboração do plano a celebração de um contrato para planeamento com a Sociedade Agrícola Ganadera Gil, Lda. (artigo 81.º, do RJIGT) nos termos e para os efeitos da minuta em anexo.

2 - Prosseguir os seguintes objetivos programáticos, conforme o artigo 6.º, n.º 3, alínea a, do RJIGT:

a) Garantir a salvaguarda e a preservação dos recursos naturais numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;

b) Valorizar o património natural e paisagístico através da preservação das espécies vegetais e da minimização de impactes ambientais e paisagísticos;

c) Compatibilizar o desenvolvimento da atividade pecuária com a manutenção e valorização das características da paisagem e diversidade das espécies;

d) Definir as regras relativas à construção de novas edificações e à reconstrução, alteração, ampliação ou demolição das edificações existentes, quando tal se revele necessário ao exercício das atividades complementares à aptidão do solo rústico.

3 - Um prazo de vinte e quatro meses para a elaboração do plano, nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 1, do RJIGT.

4 - Um prazo de 15 dias para o período de participação pública, sendo este destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do plano (artigo 76.º, n.º 1, e 88.º, n.º 2, do RJIGT).

5 - Que o plano seja objeto de avaliação ambiental estratégica, tal como decorre do disposto no artigo 78.º, n.os 1 e 2, do RJIGT.

26 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

612636919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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