Sumário: Revogação do Plano Parcial de Expansão Poente da Vila do Fundão.
Revogação do Plano Parcial de Expansão Poente da Vila do Fundão
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, por remissão do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 127.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal do Fundão deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada a 30 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada a 23 de setembro de 2019, proceder à revogação do Plano Parcial de Expansão Poente da Vila do Fundão, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 124, de 26 de maio de 1973.
Nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º, ambos do citado RJIGT, a documentação referente a este procedimento de revogação poderá ser consultada no sítio da internet da Câmara Municipal do Fundão (www.cm-fundao.pt).
7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
A Assembleia Municipal do Fundão, em sessão ordinária, realizada a 30 de setembro de 2019, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), e para efeitos do previsto no artigo 127.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), após votação, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Revogação do Plano Parcial de Expansão Poente da Vila do Fundão, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 124, de 26 de maio de 1973.
Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.
30 de setembro de 2019. - O Presidente em Exercício da Assembleia Municipal, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.
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