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Aviso (extrato) 17170/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior - área de Gestão e para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17170/2019

Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior - área de Gestão e para a carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior - área de Gestão e para a carreira e categoria de assistente técnico.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por Despachos n.º 058/2019/VCB, 059/2019/VCB e 060/2019/VCB do Senhor Vereador do Pelouro, Dr. Carlos Jorge Matias Gonçalves Baia, de 16 de setembro de 2019 e de acordo com o mapa de pessoal para 2019, aprovado por deliberação de Assembleia Municipal em 17 de dezembro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Para o Departamento de Finanças:

2.1 - Ref.ª A/DF - 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de Gestão para o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para a Divisão de Valorização de Recursos Humanos:

2.2 - Ref.ª A/DVRH - 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de Gestão para o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2.3 - Ref.ª B/DVRH - 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico para o desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

2.4 - Para as referências A/DF, A/DVRH e B/DVRH, compreendidas nos pontos 2.1 a 2.3, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.

23 de setembro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal de Faro, Carlos Baía.

312607572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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