Aviso (extrato) n.º 17165/2019
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, atividade contabilidade, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, atividade contabilidade, para a área de contabilidade da divisão de gestão e finanças.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho com a carreira/categoria de técnico superior, atividade contabilidade, para a área de contabilidade da divisão de gestão e finanças.
2 - Caracterização do posto de trabalho: funções enquadradas nas referidas no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Contabilidade - Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Apoia os serviços municipais no âmbito das suas atribuições e competências.
3 - A habilitação académica exigida é a posse de uma das seguintes licenciaturas: Gestão de Empresas, Finanças, Contabilidade e Fiscalidade, Administração Pública ou Gestão Autárquica.
4 - A publicitação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.
5 - Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte endereço: rh@cm-cartaxo.pt.
1 de outubro de 2019. - O Vereador, Fernando Manuel da Silva Amorim.
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