Sumário: Consolidação da mobilidade interna da técnica superior de diagnóstico e terapêutica Ana Carla Arranja Martins de Barros, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.
Por despacho do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da ARSA, I. P., proferido em 17 de março de 2014, ratificado por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, em 25 de novembro de 2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria de TDT da área de Fisioterapia, Ana Carla Arranja Martins de Barros, da ARSLVT, I.P/ACES Arrábida para a ARSA, I. P./ACES Alentejo Central, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, com data de produção de efeitos a 1 de setembro de 2013.
10 de setembro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.
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