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Despacho 9751/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna da técnica superior de diagnóstico e terapêutica Ana Carla Arranja Martins de Barros, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

Texto do documento

Despacho 9751/2019

Sumário: Consolidação da mobilidade interna da técnica superior de diagnóstico e terapêutica Ana Carla Arranja Martins de Barros, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.

Por despacho do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da ARSA, I. P., proferido em 17 de março de 2014, ratificado por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, em 25 de novembro de 2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria de TDT da área de Fisioterapia, Ana Carla Arranja Martins de Barros, da ARSLVT, I.P/ACES Arrábida para a ARSA, I. P./ACES Alentejo Central, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, com data de produção de efeitos a 1 de setembro de 2013.

10 de setembro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

312669781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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