Sumário: Subdelegação no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., da competência para a outorga do contrato de aquisição de gás natural, no âmbito do procedimento conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência que me foi delegada no âmbito do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2019, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 25 de setembro de 2019, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a outorga do contrato de aquisição de gás natural, no âmbito do procedimento conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do Acordo-Quadro de Fornecimento de Gás Natural em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental (AQ-GN).
2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2019.
16 de outubro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
312676099